ESTATUTO
Disposições Gerais



Disposições Gerais

Art. 44 – Os sócios não respondem pelas obrigações sociais.
Art. 45 - Não são remuneradas as funções eletivas exercidas por quaisquer associados.
Art. 46 – Os trabalhos do Conselho Diretor são suspensos durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de convocação extraordinária (v. art. 22, parágrafo 1º)
Disposições Transitórias
Art. 47 – Os membros do primeiro Conselho Diretor serão eleitos na Assembléia Geral de fundação da Associação, para os mandatos seguintes: (v. art. 21 parágrafo 1º)
a) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2003;
b) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2005;
c) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2007.
Art. 48 – Na primeira quinzena de dezembro de 2003 , serão realizadas as eleições para renovação do terço da composição do Conselho Diretor dos membros eleitos para o mandato previsto na letra “a” do artigo 47.
Art. 49 – Na primeira quinzena de dezembro de 2005, serão realizadas as eleições para renovação do terço da composição do Conselho Diretor dos membros eleitos para o mandato previsto na letra “b” do artigo 47.
Art. 50 – Na primeira quinzena de dezembro de 2007, serão realizadas eleições para renovação do terço da composição do Conselho Diretor dos membros eleitos para o mandato previsto na letra “c”do artigo 47.
Art. 51 – Até dezembro de 2005 , o Conselho Diretor reunir-se-á quadrimestralmente, em carater ordinário; a Diretoria reunir-se-á bimestralmente, em carater ordinário.




Capítulo I

Capitulo II

Capitulo III

Capitulo IV - Seção I

Capitulo IV - Seção II

Capitulo IV - Seção III

Capitulo V - Seção I

Capitulo V - Seção II

Disposição Gerais e
Transitórias