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Disposições Gerais
Art. 44 – Os sócios não respondem pelas obrigações
sociais.
Art. 45 - Não são remuneradas as funções
eletivas exercidas por quaisquer associados.
Art. 46 – Os trabalhos do Conselho Diretor são suspensos
durante o mês de janeiro, salvo se houver necessidade de convocação
extraordinária (v. art. 22, parágrafo 1º)
Disposições Transitórias
Art. 47 – Os membros do primeiro Conselho Diretor serão
eleitos na Assembléia Geral de fundação da
Associação, para os mandatos seguintes: (v. art. 21
parágrafo 1º)
a) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2003;
b) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2005;
c) cinco membros com mandato até 31 de dezembro de 2007.
Art. 48 – Na primeira quinzena de dezembro de 2003 , serão
realizadas as eleições para renovação
do terço da composição do Conselho Diretor
dos membros eleitos para o mandato previsto na letra “a”
do artigo 47.
Art. 49 – Na primeira quinzena de dezembro de 2005, serão
realizadas as eleições para renovação
do terço da composição do Conselho Diretor
dos membros eleitos para o mandato previsto na letra “b”
do artigo 47.
Art. 50 – Na primeira quinzena de dezembro de 2007, serão
realizadas eleições para renovação do
terço da composição do Conselho Diretor dos
membros eleitos para o mandato previsto na letra “c”do
artigo 47.
Art. 51 – Até dezembro de 2005 , o Conselho Diretor
reunir-se-á quadrimestralmente, em carater ordinário;
a Diretoria reunir-se-á bimestralmente, em carater ordinário.
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