ESTATUTO
Capítulo V - Seção II


Das Assembléias Gerais

Das Eleições do Terço Renovável do Conselho Diretor
Art. 39 – A Assembléia Geral Ordinária para a eleição do terço renovável do Conselho Diretor de que trata o art. 34 será convocada pela imprensa com antecedência mínima de vinte dias, desenvolvendo-se os trabalhos das 12 às 18 horas.
Art. 40 - Poderão candidatar-se à eleição os sócios efetivos inscritos há mais de dois anos na Associação, quites com suas contribuições e no exercício pleno dos direitos previstos neste Estatuto.
Art. 41 – Será obrigatório o registro prévio dos candidatos, em chapas de cinco candidatos , feito com a antecedência máxima de quinze dias e mínima de dez dias, da data da realização da eleição e pela forma que o Regimento Eleitoral prescrever.
Parágrafo 1º - Em caso de impedimento de qualquer dos integrantes da chapa inscrita, os componentes remanescentes deverão indicar sucessor para aquele, por requerimento apresentado até a abertura da votação pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º - Se ocorrer impedimento de qualquer dos membros da chapa após aberta a votação, proceder-se-á, em caso de eleição da chapa integrada por aquele, na forma prevista no inciso VII, do art. 22 deste Estatuto.
Art. 42 – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, vedados os votos por procuração ou correspondência, considerando-se eleita a chapa mais votada.
Art. 43 – O processo eleitoral será regulado em Regimento Eleitoral baixado pelo Conselho Diretor (art. 22, inciso V).




Capítulo I

Capitulo II

Capitulo III

Capitulo IV - Seção I

Capitulo IV - Seção II

Capitulo IV - Seção III

Capitulo V - Seção I

Capitulo V - Seção II

Disposição Gerais e
Transitórias