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Das Assembléias Gerais
Das Eleições do Terço Renovável do Conselho
Diretor
Art. 39 – A Assembléia Geral Ordinária para
a eleição do terço renovável do Conselho
Diretor de que trata o art. 34 será convocada pela imprensa
com antecedência mínima de vinte dias, desenvolvendo-se
os trabalhos das 12 às 18 horas.
Art. 40 - Poderão candidatar-se à eleição
os sócios efetivos inscritos há mais de dois anos
na Associação, quites com suas contribuições
e no exercício pleno dos direitos previstos neste Estatuto.
Art. 41 – Será obrigatório o registro prévio
dos candidatos, em chapas de cinco candidatos , feito com a antecedência
máxima de quinze dias e mínima de dez dias, da data
da realização da eleição e pela forma
que o Regimento Eleitoral prescrever.
Parágrafo 1º - Em caso de impedimento de qualquer dos
integrantes da chapa inscrita, os componentes remanescentes deverão
indicar sucessor para aquele, por requerimento apresentado até
a abertura da votação pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo 2º - Se ocorrer impedimento de qualquer dos
membros da chapa após aberta a votação, proceder-se-á,
em caso de eleição da chapa integrada por aquele,
na forma prevista no inciso VII, do art. 22 deste Estatuto.
Art. 42 – As eleições serão realizadas
por escrutínio secreto, vedados os votos por procuração
ou correspondência, considerando-se eleita a chapa mais votada.
Art. 43 – O processo eleitoral será regulado em Regimento
Eleitoral baixado pelo Conselho Diretor (art. 22, inciso V).
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